Bolsa Pereira Monteiro de Apoio à Investigação Translacional em Neurologia
Bolsa “Egas Moniz” de Apoio ao Internato de Neurologia
Prémio Sinapse/Sociedade Portuguesa de Neurologia
Bolsa Pereira Monteiro de Apoio à Investigação Translacional em Neurologia 2024, no valor de 10.000,00 euros
Bolsa Nunes Vicente de Apoio ao Internato no valor de 1.000,00 euros
Prémio António Flores
Regulamento
Artigo 1º (âmbito)
1.1 A Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN) atribui em cada edição do Congresso de Neurologia por si organizados o Prémio António Flores.
1.2 O Prémio António Flores destina-se a distinguir os melhores trabalhos apresentados sobra a forma de cartaz com vista a estimular a excelência de produção científica dos membros da SPN.
1.3 O Prémio António Flores tem como objetivo promover e distinguir não só a qualidade científica e a originalidade dos temas apresentados, mas também o aperfeiçoamento das capacidades de apresentação e de discussão científica.
1.4 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.
Artigo 2º (Montante do Prémio)
Os prémios são atribuídos no Congresso: sendo um 1º prémio no valor de 1.000 Euros e um 2º prémio no valor de 500 Euros.
Artigo 3º (Processo de seleção)
São candidatos aos prémios todos os trabalhos apresentados sob a forma de cartaz
Artigo 4º
4.1 O Júri é constituído pelos elementos da Direção da SPN os quais decidirão entre os trabalhos mais votados pelos moderadores de cada sessão (um trabalho por cada sessão) onde os cartazes forem apresentados.
O Júri poderá cooptar outros elementos da SPN em casos específicos, quando assim o entender.
4.2 São valorizados o mérito científico dos trabalhos avaliados pelos seguintes parâmetros: a) inovação e relevância do tema, b) capacidade de apresentação oral, c) clareza gráfica, d) clareza da exposição e capacidade de síntese, e) cumprimento do tempo de estipulado, f) interesse da discussão.
4.3 É preenchida pelos moderadores de cada sessão, uma grelha de classificação a fornecer pela SPN onde constam os items a classificar, Ficará apurado como candidato ao prémio o trabalho que obtenha a mais elevada classificação.
4.4 O Júri reúne após a última sessão de apresentação dos cartazes e apreciará os trabalhos selecionados, decidindo de acordo com o presente regulamento.
4.5 As deliberações do Júri são tomadas por maioria de votos de acordo com as grelhas de classificação fornecidas pelos moderadores da cada sessão e não são passíveis de recurso. Em caso de empate o Presidente do Júri exercerá o voto de qualidade.
Artigo 5º (Proclamação e entrega dos Prémios)
5.1 A cerimónia de entrega dos Prémios António Flores terá lugar em cerimónia própria que decorrerá imediatamente antes do encerramento do congresso.
5.2 Só serão atribuídos os Prémios aos trabalhos em que pelo menos um dos autores esteja presente.
Artigo 6º
Este regulamento entrará em vigor por ocasião do Congresso de Neurologia em novembro de 2019.
Prémio Orlando Leitão
Artigo 1º
1.1 A Sociedade Portuguesa de Neurologia (SPN) atribui em cada edição do Congresso de Neurologia por si organizado o Prémio Orlando Leitão.
1.2 O Prémio Orlando Leitão tem como objetivo promover e distinguir não só a qualidade científica e a originalidade dos temas apresentados, mas também o aperfeiçoamento das capacidades de apresentação e de discussão científica.
1.3 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.
Artigo 2º
2.1 O Prémio Orlando Leitão destina-se a distinguir os melhores trabalhos apresentados anualmente no Congresso da Sociedade Portuguesa de Neurologia sob a forma de comunicação oral.
2.2 É condição para a candidatura que o primeiro autor seja sócio da SPN em plena posse dos seus direitos.
2.3 O Prémio é pecuniário e será atribuído um diploma comprovativo. O valor total dos prémios é de 5000 euros distribuídos da seguinte forma:
- 1500 Euros para cada uma das três melhores comunicações orais
- 500 Euros a atribuir ao 1º autor da comunicação desde que este seja médico interno dos 2 primeiros anos da Formação específica em Neurologia.
Artigo 3º
3.1 O Júri é constituído pelos elementos da Direção da SPN os quais decidirão entre os trabalhos mais votados pelos moderadores de cada sessão (um trabalho por cada sessão) onde as comunicações foram apresentadas.
O Júri poderá cooptar outros elementos da SPN em casos específicos, quando assim o entender.
3.2 São valorizados o mérito científico dos trabalhos avaliados pelos seguintes parâmetros: a) inovação e relevância do tema, b) capacidade de apresentação oral, c) clareza gráfica, d) clareza da exposição e capacidade de síntese, e) cumprimento do tempo de estipulado, f) interesse da discussão.
As decisões do Júri são tomadas por maioria de votos e delas não caberá recurso.
3.3 O Júri poderá pedir elementos adicionais aos autores com vista a qualquer esclarecimento julgado necessário para a melhor avaliação do trabalho.
3.4 Os membros do Júri poderão por à consideração dos restantes membros a situação de “conflito de interesses” a qual será apreciada pelos outros membros do
Prémio Orlando Leitão
Júri os quais decidirão da sua procedência conforme o seu entendimento do caos
concreto.
Artigo 4º (Processo de seleção)
São candidatos aos prémios todos os trabalhos apresentados sob a forma de apresentações orais.
Artigo 5º
Caberá à Direção da SPN em articulação com o promotor deliberar sobre a data e o local da atribuição do Prémio.
Artigo 6º
Em todos os casos omissos do presente regulamento compete a decisão ao Presidente do Júri.
Artigo 7º
Este regulamento entrará em vigor por ocasião do Congresso de Neurologia em novembro de 2019.
Bolsa “Egas Moniz” de Apoio ao Internato de Neurologia
PRÉMIO SINAPSE/SOCIEDADE PORTUGUESA DE NEUROLOGIA